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26 de Abril de 2024
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    Tornozeleira eletrônica

    Acaba de ser aprovada a Lei 12.258/2010, que estabelece a possibilidade de fiscalização, por meio de monitoração eletrônica, dos condenados que recebam o benefício de saída temporária do estabelecimento penal. Com a nova lei, o juiz poderá determinar que, durante a saída provisória, o condenado fique sujeito à fiscalização por meio da monitoração eletrônica. O preso portará um colar, uma pulseira ou uma tornozeleira devidamente conectada a um sofisticado sistema de monitoramento eletrônico, e ficará obrigado a se abster de remover ou danificar o dispositivo de controle à distância que monitora o seu paradeiro.

    Para não contrariar a suscetibilidade de criminalistas mais críticos, o adereço eletrônico escolhido será mesmo a tornozeleira. É mais discreta e menos degradante, pois fica escondida sob a perna da calça, a menos que o preso prefira usar bermuda e ostentar a marca de sua condição presidiária. Um dia, talvez, possa ser implantada uma espécie de marcapasso atrás da orelha ou na sola do pé. Se devidamente implantado, o sistema pode melhorar o controle dos presos que saem provisoriamente do presídio. Até agora, não há fiscalização nenhuma e, quando o benefício é concedido, a Justiça criminal perde, completamente, qualquer forma de controle dos passos do condenado em liberdade. Ninguém desconhece que, nas datas tradicionais das saídas temporárias (Natal, Páscoa, Finados e Dia das Mães), são comuns as notícias sobre presos que não retornam ao lar das prisões deste país.

    Agora vai ser diferente. O novo equipamento já está sendo testado. Com sua aplicação generalizada, será possível verificar se o presidiário está realmente em visita aos familiares ou se aproveitou o benefício para desviar seu caminho em direção a ambientes que representem um convite à delinquência. Neste caso, o preso poderá ser advertido, ter sua autorização de saída revogada ou ser transferido para o regime fechado, bem mais rigoroso e, no qual, o benefício da saída temporária está proibido.

    Por João José Leal, promotor de justiça aposentado.

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